Pró-Comércio - Agenda Positiva 2021 (Parte 1)

Pró-Comércio - Agenda Positiva 2021

PRIMEIRA PARTE

O processo de estabilização da economia brasileira, no período pós-pandemia, com reflexos positivos em nosso Estado do Amazonas, não é uma meta em si mesma. É que serão criadas as condições para a modernização e para o relançamento da economia em novas bases.

Nesse contexto, a necessidade de uma Agenda Positiva 2021 para o Comércio incorpora os anseios dos empresários amazonenses e tem como escopo, a pretensão de ser uma breve referência para a realização das mudanças necessárias à reestruturação do Terceiro Setor, de maneira que esse se torne capaz de produzir bens e serviços com elevados padrões de qualidade.

Assim, todos os temas e sugestões aqui apresentadas visam, em síntese, desenvolver a economia, fomentar o ambiente de negócios, gerar empregos e renda, e expandir as fronteiras comerciais e de serviços, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida de todos os amazonenses.

BUROCRACIA & CUSTOS – O excesso de burocracia faz com que as empresas gastem tempo e recursos para atender a várias exigências do Estado, o que acaba redundando em DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE e AUMENTO DE CUSTOS. O único argumento oficial para a existência e excessos da burocracia é a necessidade de controle. As atividades econômicas no Brasil são todas controladas e autorizadas pelo Governo.

SISTEMA TRIBUTÁRIO – Hoje, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, existem 700 atos (leis, decretos, portarias, instruções, convênios e outros), que dificultam a vida das empresas, exigindo cada vez mais pessoal e tecnologia para sustentar tamanha voracidade burocrática. O atual sistema regulamentador do pagamento de tributos é uma colcha de retalhos. Por exemplo, o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do Estado do Amazonas, é um emaranhado de dispositivos desfigurando o que foi inicialmente legislado, sobre todas as operações relativas ao ICMS.Com a adoção da antecipação do pagamento de ICMS, sob o Regime de Substituição Tributária, saímos do imposto recolhido na venda da mercadoria, para o recolhimento antecipado, antes da realização da venda da mercadoria. Sem exagero, é uma medida que gera a descapitalização das empresas, comprometendo e diminuindo o capital de giro, que, no final das contas, prejudica o próprio erário público. Se a empresa não compra, o Estado não arrecada! Apesar de tudo, vale ressaltar que a adoção do Sistema de Substituição Tributária teve um viés positivo. Evitou a evasão fiscal e melhorou o processo de arrecadação do Fisco.

EMPREGABILIDADE – Um dos fatores que gera desenvolvimento é o aumento de número de empregos e da renda das famílias. Não até hoje, por parte do Estado, uma política pública bem estruturada e focada na GERAÇÃO DE EMPREGO e RENDA.

Por ano, a burocracia faz com que as empresas brasileiras gastem quase 2.000 horas de trabalho, para atender ao confuso sistema fiscal. Considerando a carga de oito horas diárias, a burocracia nacional consome 250 dias por ano. A empresa gasta mais com burocracia do que com sua atividade específica.

Sugestão: Eliminar muita burocracia, racionalizar o que, na realidade, não premia a eficiência e somente gera custos tanto às empresas como ao serviço público.

Não obstante, com a fixação das MVAs (Margem de Valor Agregado), que se situam acima de 70% (setenta por cento) sobre o preço das mercadorias adquiridas pelas empresas, estabeleceu-se uma deformação grave. Diferentemente do que ocorre nos Estados do Sul e do Sudeste do Brasil, que a MVA é variada e com menores porcentuais, obedecendo ao perfil logístico dos produtos, o Estado do Amazonas passou a ser uma exceção, desconhecendo fatores como distância, custo de operação, fretes elevados, burocracia e a descapitalização das empresas. O efeito é cruel e menos lógico, porque gera prejuízos incalculáveis ao Governo que, pela redução das compras e dos negócios, impedem o Estado de vir a arrecadar mais.

Outro aspecto que dificulta a vida das empresas é que quando os produtos são vendidos com preços abaixo do valor estipulado pelo acréscimo da MVA, a recuperação deste crédito é demorada e muito complexa.

Sugestão: O Estado precisa criar – a despeito de como trata as indústrias – estabelecer alguns incentivos ao setor comercial e de serviços no processo de geração de emprego, tais como:

  • Prazos maiores de recolhimento do tributo;
  • Redução do porcentual do ICMS incidente sobre as mercadorias vendidas ou os serviços prestados;
  • Geração de crédito fiscal para o uso nas operações de Substituição Tributária;
  • Isenção ou porcentual menor no pagamento de insumos como a energia, água, telefone e comunicações, e na rede hoteleira.

No próximo artigo, seguiremos na mesma linha de sugestões.

José Fernando Pereira da Silva
Assessor Econômico da Fecomércio AM
amazonconsulting@uol.com.br