Nota conjunta contra a recusa do pagamento em dinheiro no transporte coletivo

Nota conjunta contra a recusa do pagamento em dinheiro no transporte coletivo

NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE ECONÔMICA E CONTRA A RECUSA DO PAGAMENTO EM DINHEIRO NO TRANSPORTE COLETIVO

As entidades de classe, associações, federações, conselhos e sindicatos abaixo assinados vêm a público manifestar repúdio a qualquer tentativa de proibir o pagamento em dinheiro no transporte coletivo da cidade de Manaus, seja por imposição das empresas concessionárias ou por decisão do Poder Público.

Tal medida configura uma afronta direta à liberdade econômica, princípio consagrado no artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de exercer atividades econômicas com mínima intervenção estatal e ampla liberdade de escolha.

Reafirmamos:

O dinheiro é meio oficial de pagamento no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 857/1969 e a Lei nº 8.697/1993. Nenhuma empresa operando sob regime de concessão pode se recusar a aceitá-lo. Impedir o uso de dinheiro é ilegal.

A liberdade econômica do cidadão inclui o direito de escolher como pagar por um serviço essencial. Impor exclusivamente meios digitais é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V).

A obrigatoriedade de bilhetagem eletrônica imposta por empresas concessionárias configura monopólio artificial e viola a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

A medida é excludente, elitista e socialmente injusta. Penaliza justamente os mais vulneráveis: trabalhadores que não possuem acesso a cartões ou meios digitais.

As pessoas do Cadastro Único evidencia a realidade social de milhões de brasileiros que vivem à margem da inclusão digital. É por meio dele que o Estado identifica quem são essas famílias, onde vivem e quais são suas necessidades básicas. Impedir o pagamento em dinheiro é desconsiderar essa base de dados e excluir deliberadamente uma parcela significativa da população que depende do transporte público e não tem acesso a cartões ou aplicativos.

O vale-transporte é um benefício, não uma obrigação. Pode ser substituído por pagamento em dinheiro, desde que previsto em acordo coletivo — entendimento pacificado pelo TST e respaldado pelo STF.

As empresas de transporte público têm obrigação contratual e constitucional de garantir acesso universal e não discriminatório. Isso inclui aceitar pagamento em espécie.

Liberdade econômica é direito fundamental. Obrigar o cidadão a aderir a um único sistema de pagamento, gerenciado por empresa privada sob concessão pública, viola a liberdade de escolha, o direito de ir e vir e a dignidade do consumidor e do trabalhador.

As entidades signatárias reafirmam seu compromisso com a defesa da livre iniciativa, da liberdade econômica e da autonomia do trabalhador amazonense.

Manaus, 30 de junho de 2025.

- Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista, Atacadista e Representantes de Gêneros Alimentícios do Município de Manaus - SINDECVARGAM.

- Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus.

- Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas ABAV-AM.

- Sindicato das Indústrias de Alimentação de Manaus - SIAM.

- Sindicato dos Vendedores Ambulantes - SINCOVAM.

- Associação dos Revendedores de Veículos no Estado de Amazonas - ALVEAM.

- Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus - CODESE Manaus.

- Federação das Associações Comercial do Estado do Amazonas – FACEA

- Conselho Regional de Contabilidade - CRC-AM.

- Associação Náutica, Esportiva e de Turismo dos Estaleiros de Reparos Navais e Marinas do Amazonas - AMAZONÁUTICA.

- Associação Amazonense de Supermercados – AMASE

- Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas - SINDIVAREJISTA.

- Sindicato das Indústrias de Panificação - SINDPAM- AM.

- Câmara de Dirigentes e Lojistas - CDL.

- Associação dos Jovem Empresários do Amazonas - AJE-AM.

- Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

- Sindicato dos Despachantes Aduaneiro Amazonas - SIMDAM-AM.

- Federação de Dirigentes e Lojistas - FCDL.

- Associação de Startups e Inovação da Amazônia - ASIAM.

- Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas - ADEMI-AM.

- Associação Comercial do Amazonas - ACA.

- Sindicato das Indústrias da Construção do Amazonas - SINDUSCON-AM.

- Conselho Regional de Administração - CRA-AM.

- Federação do Comércio do Estado do Amazonas - FECOMÉRCIO.

- Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL.