NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE ECONÔMICA E CONTRA A RECUSA DO
PAGAMENTO EM DINHEIRO NO TRANSPORTE COLETIVO
As entidades de classe, associações, federações, conselhos e sindicatos abaixo
assinados vêm a público manifestar repúdio a qualquer tentativa de proibir o
pagamento em dinheiro no transporte coletivo da cidade de Manaus, seja por
imposição das empresas concessionárias ou por decisão do Poder Público.
Tal medida configura uma afronta direta à liberdade econômica, princípio
consagrado no artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de
exercer atividades econômicas com mínima intervenção estatal e ampla liberdade
de escolha.
Reafirmamos:
O dinheiro é meio oficial de pagamento no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº
857/1969 e a Lei nº 8.697/1993. Nenhuma empresa operando sob regime de
concessão pode se recusar a aceitá-lo. Impedir o uso de dinheiro é ilegal.
A liberdade econômica do cidadão inclui o direito de escolher como pagar por um
serviço essencial. Impor exclusivamente meios digitais é prática abusiva, vedada
pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V).
A obrigatoriedade de bilhetagem eletrônica imposta por empresas concessionárias
configura monopólio artificial e viola a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº
13.874/2019).
A medida é excludente, elitista e socialmente injusta. Penaliza justamente os mais
vulneráveis: trabalhadores que não possuem acesso a cartões ou meios digitais.
As pessoas do Cadastro Único evidencia a realidade social de milhões de brasileiros
que vivem à margem da inclusão digital. É por meio dele que o Estado identifica
quem são essas famílias, onde vivem e quais são suas necessidades básicas. Impedir
o pagamento em dinheiro é desconsiderar essa base de dados e excluir
deliberadamente uma parcela significativa da população que depende do transporte
público e não tem acesso a cartões ou aplicativos.
O vale-transporte é um benefício, não uma obrigação. Pode ser substituído por
pagamento em dinheiro, desde que previsto em acordo coletivo — entendimento
pacificado pelo TST e respaldado pelo STF.
As empresas de transporte público têm obrigação contratual e constitucional de
garantir acesso universal e não discriminatório. Isso inclui aceitar pagamento em
espécie.
Liberdade econômica é direito fundamental. Obrigar o cidadão a aderir a um único
sistema de pagamento, gerenciado por empresa privada sob concessão pública, viola
a liberdade de escolha, o direito de ir e vir e a dignidade do consumidor e do
trabalhador.
As entidades signatárias reafirmam seu compromisso com a defesa da livre
iniciativa, da liberdade econômica e da autonomia do trabalhador amazonense.
Manaus, 30 de junho de 2025.
- Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista, Atacadista e Representantes de
Gêneros Alimentícios do Município de Manaus - SINDECVARGAM.
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus.
- Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas ABAV-AM.
- Sindicato das Indústrias de Alimentação de Manaus - SIAM.
- Sindicato dos Vendedores Ambulantes - SINCOVAM.
- Associação dos Revendedores de Veículos no Estado de Amazonas - ALVEAM.
- Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus -
CODESE Manaus.
- Federação das Associações Comercial do Estado do Amazonas – FACEA
- Conselho Regional de Contabilidade - CRC-AM.
- Associação Náutica, Esportiva e de Turismo dos Estaleiros de Reparos Navais e
Marinas do Amazonas - AMAZONÁUTICA.
- Associação Amazonense de Supermercados – AMASE
- Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas - SINDIVAREJISTA.
- Sindicato das Indústrias de Panificação - SINDPAM- AM.
- Câmara de Dirigentes e Lojistas - CDL.
- Associação dos Jovem Empresários do Amazonas - AJE-AM.
- Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
- Sindicato dos Despachantes Aduaneiro Amazonas - SIMDAM-AM.
- Federação de Dirigentes e Lojistas - FCDL.
- Associação de Startups e Inovação da Amazônia - ASIAM.
- Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas - ADEMI-AM.
- Associação Comercial do Amazonas - ACA.
- Sindicato das Indústrias da Construção do Amazonas - SINDUSCON-AM.
- Conselho Regional de Administração - CRA-AM.
- Federação do Comércio do Estado do Amazonas - FECOMÉRCIO.
- Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL.