Governo do AM divulga alterações no horário de funcionamento do Comércio

Governo do AM divulga alterações no horário de funcionamento do Comércio

*Com informações da Secom AM

Na última sexta-feira (30), o Governo do AM publicou o decreto n.° 43.791 (30/4/21), no qual manteve a restrição do horário de circulação de pessoas entre 0h e 6h por mais 15 dias e alterou o horário de funcionamento das lojas e praças de alimentação dos shoppings; das academias; dos restaurantes, lanchonetes e bares, que funcionam como restaurantes.

O novo decreto autoriza aulas práticas em autoescolas e faculta aulas presenciais para alunos finalistas de instituições privadas de ensino superior.

A partir dessa segunda-feira (3/5), os shoppings podem funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, e das 11h às 18h, aos domingos. As praças de alimentação desses centros de compra passam a funcionar nos mesmos horários dos shopping centers.

Em relação às instituições de ensino superior privadas, com o ajuste do decreto, fica facultado o funcionamento para os dois anos finais dos cursos e, também, aulas práticas, desde que observem os protocolos de segurança. As autoescolas ficam autorizadas a ministrar aulas práticas.

Restaurantes, bares que funcionam como restaurantes, lanchonetes e similares passam a ter ampliação no horário de funcionamento aos domingos, das 7h às 18h.

As academias e esportes de todas as modalidades podem funcionar das 6h às 22h, de segunda a sábado, com aulas coletivas somente em ambientes abertos.

Outra novidade é que está permitida a realização de eventos sociais até as 23h, com capacidade de ocupação dos espaços de até 50%, limitado à quantidade máxima de 100 pessoas, sem cobrança de ingresso e sem pista de dança. O detalhe é que esses eventos podem ser realizados somente mediante aprovação da vigilância sanitária municipal, cumprindo protocolos de prevenção específicos.

OUTRAS MUDANÇAS

Circos – Podem funcionar com ocupação limitada a 50% e garantida a livre circulação de ar, adotando-se todas as medidas de prevenção necessárias.

Parques de diversão – Podem operar somente em ambiente aberto, com ocupação máxima de 50% e mediante aprovação da vigilância sanitária dos municípios.

Trabalho presencial – Fica permitido o retorno ao trabalho de todos os vacinados com duas doses, após o cumprimento do período pós-vacina estabelecido.