Decreto estadual 42.526/20 - Horários para abertura do comércio e atividades da construção civil

O Governo do Amazonas estabeleceu, por meio do Decreto42.526, medidas destinadas a reduzir a aglomeração de passageiros nos veículos do transporte coletivo de Manaus. O Decreto, publicado no Diário Oficial do último dia 20 de julho, determina horários escalonados para a abertura diária do comércio de rua, bem como do início das atividades da construção civil.

Visando a segurança da população, em razão do cronograma de retomada das atividades comerciais e dos serviços não essenciais, ficaram estabelecidos, a partir da próxima segunda-feira (27/07), os seguintes horários para início de funcionamento:

- Atividades do setor de construção civil: às 6h30;

- Atividades de comércio de rua, no Centro Histórico de Manaus:

• Das 6h às 7h, no trecho da avenida Lourenço da Silva Braga até a rua Floriano Peixoto;

• Das 7h às 8h, no trecho da rua Floriano Peixoto até a rua Guilherme Moreira;

• Das 8h30 às 9h, da rua Guilherme Moreira até a rua Luiz Anthony.


O horário de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revisto, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, ouvindo os órgãos públicos e entidades representativas dos setores específicos.

Fiscalização - O Decreto42.526 prevê a intensificação das políticas de informação e educação a respeito dos protocolos de higienização, além de aumentar o rigor fiscalizatório em relação ao uso de máscaras e das demais medidas de prevenção e controle do novo coronavírus.

Serão realizadas campanhas publicitárias, inclusive com utilização de alto-falantes, no interior dos terminais e áreas de grande movimentação, como shoppings centers e repartições públicas.

Segurança - As medidas levam em consideração os debates ocorridos nos encontros organizados pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), nos dias 22 e 26 de junho de 2020, com a presença de representantes de órgãos públicos e dos diversos setores da economia local.

Uso de máscara - O Decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara nas vias públicas e demais espaços públicos, como terminais de ônibus, no interior dos veículos de transporte coletivo, nas repartições públicas e dentro de qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviço durante todo o período de permanência e circulação.

*Com dados da Secom AM