Decreto 43.411 (13/2/21) e as mudanças nas medidas de restrição para comércio em Manaus

Para acessar a íntegra do decreto 43.411 de 13/2/21 (Manaus) - clique aqui.

Para acessar a íntegra do decreto 43.412 de 13/2/21 (Interior do AM) - clique aqui.

A Fecomércio AM informa aos empresários as mudanças nas medidas restritivas impostas ao setor comercial de Manaus, que constam no decreto estadual 43.411 de fevereiro de 2021 com validade no período de 15 e 21 de fevereiro.

Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376 (05/02/2021), com as seguintes alterações:

Comércio e Serviços

- Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;

- Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;

- Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;

- Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;

- Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;

- Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.

As medidas restritivas para interior do estado, constam no decreto n° 43.412 de 13 de fevereiro de 2021, que pode ser acessado na íntegra em link disponível no início desta notícia.