Com impacto positivo no Turismo, Ministério do Meio Ambiente abre consulta pública sobre a Logística Reversa de Embalagens de Vidro

O Ministério do Meio Ambiente abriu consulta pública sobre a proposta de Decreto que será instituído sobre o assunto. As contribuições podem ser feitas, clicando aqui, até dia 5 de fevereiro de 2021. A iniciativa traz uma série de ganhos ambientais significativos, com o objetivo de reduzir resíduos e poluição, manter os materiais em ciclos de uso e regenerar sistemas naturais promovendo a destinação final ambientalmente adequada das embalagens de vidro.

O Acordo Setorial para implantação de sistema de logística reversa de embalagens em geral de diferentes composições (papel e papelão, plástico, entre outros) foi assinado em 25.11.2015. Entretanto, os resultados alcançados até o momento ainda são incipientes.

O objeto do Decreto é a estruturação, implementação e operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparáveis.

Esse decreto abrangerá os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens de vidro, que já possuem obrigação legal de implementar sistema de logística reversa, consoante a Lei nº 12.305/10, art. 33, caput, § 1º.

A instituição do Decreto impactará positivamente os cidadãos brasileiros, visto que estão previstos pontos de recebimento, além de pontos de consolidação em todas as Unidades da Federação. Os municípios também serão beneficiados, visto que atualmente sobrecarregam seus sistemas de limpeza urbana com o manejo de resíduos pelos quais não são legalmente responsáveis.

O sistema de logística reversa previsto prevê o estímulo à inserção produtiva e remuneração das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio da formalização de instrumento legal entre estas cooperativas e associações legalmente constituídas e habilitadas e associação, empresas ou entidades gestoras, para prestação de serviços, na forma da legislação, observada a viabilidade técnica e econômica.

Finalmente, ressaltam-se os inúmeros benefícios para: a economia, por meio de medida efetiva de fomento à reciclagem e à geração de empregos e renda; para a saúde da população, impactada quando do descarte inadequado desses resíduos no meio ambiente; e para o meio ambiente, tanto do ponto de vista da redução da pressão por novas matérias primas e energia, quanto pelos impactos evitados que levariam à degradação da qualidade ambiental.

Consulte aqui a proposta do Decreto na íntegra

Consulte aqui a Portaria MMA nº 641/2020

*Com informações do Ministério do Meio Ambiente