Artigo - Reforma Tributária: O que muda nas notas fiscais a partir de 2026

Artigo - Reforma Tributária: O que muda nas notas fiscais a partir de 2026

Por Hamilton Almeida e Milton Carlos Silva - Advogados

O Brasil está prestes a viver uma das maiores transformações tributárias de sua história recente. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a primeira etapa prática da Reforma Tributária, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora os novos tributos ainda tenham alíquotas simbólicas, sua chegada já vai exigir mudanças concretas no dia a dia das empresas, principalmente no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.

A exigência foi formalizada pela Nota Técnica 2025.002 v1.30, publicada em outubro de 2025, que determina que todos os documentos fiscais (NF-e e NFC-e) passem a conter novos campos específicos para IBS, CBS e para o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas açucaradas. Esses campos serão obrigatórios a partir de janeiro de 2026 e, sem eles, as notas fiscais simplesmente não serão aceitas pelos sistemas das Secretarias da Fazenda.

Portanto, mesmo que os novos tributos ainda não representem aumento de carga, a empresa que não adequar seu software fiscal estará impedida de emitir notas, o que, na prática, significa parar de vender. Por isso, a adaptação não é uma escolha, mas uma condição de sobrevivência operacional.

A Secretaria da Fazenda já disponibilizou um ambiente de testes, chamado de homologação, para que desenvolvedores e contadores possam simular emissões e ajustar sistemas. A partir de 5 de janeiro de 2026, a validação será definitiva, com rejeição automática de notas que não incluírem as novas informações.

A mudança representa o primeiro passo concreto da reforma aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, que busca simplificar a tributação sobre o consumo e prestação de serviços. Na prática, o IBS será administrado conjuntamente por Estados e Municípios, enquanto a CBS ficará sob responsabilidade da União.

Apesar da unificação parecer distante, o processo já começou. As empresas precisam entender que o novo modelo exige padronização de informações, interoperabilidade entre sistemas e maior controle sobre a origem e o destino das operações. A padronização das notas fiscais é o alicerce desse novo sistema, que promete eliminar sobreposições, reduzir litígios e permitir o crédito automático entre os entes federativos.

Mas há diferenças importantes entre os tipos de empresa.
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional continuarão recolhendo tributos pelo sistema unificado do DAS, sem impacto imediato na carga tributária. Ainda assim, terão que atualizar seus emissores de NF-e para incluir os novos campos, mesmo que com valores zerados. Essa atualização é necessária para que os dados possam ser integrados ao Comitê Gestor do IBS, responsável por repassar as receitas aos Estados e Municípios.

Já as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real terão uma adaptação mais complexa. Além da atualização de sistemas, precisarão revisar cálculos, parametrizações e obrigações acessórias, já que o IBS e a CBS substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. Para essas empresas, 2026 será um ano de transição intensa e de alto risco operacional para quem não se preparar a tempo.

Por trás da linguagem técnica da Nota Técnica 2025.002 inicia-se verdadeiramente o futuro do sistema tributário brasileiro, com as mudança no software de emissão fiscal. O sucesso da reforma depende da adesão das empresas, grandes e pequenas, à nova forma de registrar suas operações.

A reforma tributária promete simplificar, mas o caminho até lá exigirá planejamento, investimento em tecnologia e acompanhamento jurídico constante. O prazo é curto e o impacto será amplo. Em 2026, quem não estiver preparado para o novo modelo fiscal corre o risco de ficar para trás — não por causa do imposto, mas por não conseguir emitir uma nota fiscal.

O texto completo da Nota Técnica pode ser acessado em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquiv...