A refoma tributária sequer entrou em vigor e a nova guerra fiscal já começou

A refoma tributária sequer entrou em vigor e a nova guerra fiscal já começou

Por Hamilton Almeida e Milton Carlos Silva – Advogados

Quando a Reforma Tributária foi aprovada, um dos seus maiores argumentos era bastante conhecido: colocar um fim na chamada guerra fiscal entre os Estados.

Durante décadas, benefícios tributários concedidos unilateralmente provocaram disputas judiciais, insegurança jurídica e enorme complexidade para as empresas. O novo modelo do IBS e da CBS surgiu justamente com a promessa de substituir essa lógica por um sistema nacional, uniforme e baseado na tributação no destino. Mas bastaram poucos meses após a regulamentação para que a realidade demonstrasse que o problema talvez nunca tenha sido apenas o ICMS.

A primeira grande batalha da Reforma Tributária já começou. E começou antes mesmo de o novo sistema entrar efetivamente em vigor.

Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ajuizou Ação Civil Pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS buscando suspender os efeitos do art. 450 da Lei Complementar nº 214/2025, dispositivo responsável por disciplinar os créditos presumidos destinados à Zona Franca de Manaus.

Na visão da entidade paulista, a regulamentação teria ampliado o diferencial competitivo da Zona Franca além daquilo que seria autorizado pela Constituição.

Do outro lado, a reação foi praticamente imediata.

FIEAM, ACA, CIEAM e SINAEES ingressaram no processo como amici curiae, defendendo a constitucionalidade do modelo e demonstrando que a preservação da competitividade da Zona Franca não representa um privilégio regional, mas o cumprimento de um comando constitucional voltado à redução das desigualdades regionais e à manutenção de um dos principais instrumentos de desenvolvimento econômico da Amazônia. O próprio Juízo reconheceu a relevância da discussão ao admitir a participação dessas entidades antes mesmo de apreciar o pedido de liminar.

O aspecto mais interessante desse processo talvez nem seja a discussão sobre a Zona Franca em si. O verdadeiro significado dessa ação está na mensagem que ela transmite.

A Reforma Tributária ainda está em fase de implementação. O IBS e a CBS sequer iniciaram sua cobrança efetiva. Mesmo assim, setores econômicos já passaram a disputar judicialmente a interpretação dos mecanismos criados para preservar a competitividade regional.

Isso revela que a chamada guerra fiscal não desapareceu, mas apenas mudou de campo. Antes, a disputa envolvia benefícios estaduais concedidos no âmbito do ICMS. Agora, o debate passa a ocorrer diretamente sobre a interpretação da Constituição, da Lei Complementar nº 214/2025 e dos instrumentos criados para preservar regimes diferenciados, como a Zona Franca de Manaus.

Essa mudança é significativa. No modelo anterior, grande parte dos conflitos surgia porque determinados benefícios eram concedidos sem aprovação nacional. Agora, a discussão deixa de ser sobre a validade formal do incentivo e passa a concentrar-se na extensão da proteção constitucional conferida a determinados modelos econômicos.

Naturalmente, este dificilmente será um caso isolado. A regulamentação da Reforma Tributária contém inúmeros dispositivos que exigirão interpretação judicial. Regimes específicos, créditos presumidos, regras de transição e mecanismos de compensação certamente serão objeto de novos questionamentos ao longo dos próximos anos.

Em outras palavras, a simplificação do sistema tributário não eliminará o contencioso tributário. O que veremos é uma mudança no perfil das discussões.

Sai a guerra fiscal baseada em benefícios estaduais. Entra uma nova fase, marcada por disputas constitucionais sobre os próprios mecanismos de equilíbrio regional criados pela Reforma Tributária.

Para o Amazonas, essa primeira batalha possui um simbolismo ainda maior. Ela demonstra que a preservação do modelo Zona Franca continuará exigindo vigilância permanente. Afinal, a proteção constitucional existe, mas sua concretização dependerá, cada vez mais, das interpretações que serão construídas pelo Poder Judiciário.

A Reforma Tributária ainda nem começou plenamente, contudo a nova guerra fiscal já está em andamento.