Por Hamilton Almeida e Milton
Carlos Silva- Advogados
Quando o empresário amazonense abre a empresa de manhã, ele já sabe que o dia não será simples. Há folha para pagar, fornecedor para honrar, cliente para atender, energia cara, frete desafiador, crédito restrito e uma carga tributária que, muitas vezes, cresce mais rápido do que a própria atividade econômica. Por isso, a elevação da tributação no lucro presumido, promovida pela LC 224/2025, caiu como mais um peso sobre quem já vinha fazendo malabarismo para manter as portas abertas.
Na prática, a mudança significou aumento de imposto para milhares de empresas que escolheram o lucro presumido não como privilégio, mas como regime legal, objetivo e previsível para organizar a vida fiscal do negócio. Para o pequeno e médio empresário, previsibilidade não é luxo. É condição de sobrevivência. Sem ela, o planejamento se desfaz, o caixa aperta e o investimento é adiado.
É importante dizer isso com clareza: empresário não pede favor; pede segurança. Quem empreende no Amazonas enfrenta custos que o restante do país muitas vezes não enxerga. Distância dos grandes centros, desafios logísticos e oscilações de consumo fazem parte da rotina. Nesse cenário, qualquer aumento abrupto de tributo produz efeito imediato no capital de giro.
A reação do setor produtivo é legítima e necessária. A tese jurídica contra esse aumento é consistente. O ponto central é simples: o lucro presumido não nasceu como benefício fiscal concedido por liberalidade do Estado. Ele foi concebido como regime legal de apuração, uma técnica prevista em lei para definição da base de cálculo. Transformá-lo, de repente, em benefício a ser cortado linearmente é uma operação que encontra forte resistência jurídica e constitucional.
Em outras palavras, não se discute se o Estado pode arrecadar. O que se discute é se pode, sob um rótulo inadequado, aumentar a tributação de empresas que organizaram sua atividade dentro de um regime legalmente estabelecido e amplamente utilizado. Quando a regra muda de forma brusca, sobe não apenas a conta do imposto, mas também a insegurança de quem produz.
É nesse cenário que a FECOMERCIO-AM tem atuado de forma firme. Em conjunto com os sindicatos patronais, a Federação busca também a via judicial para defender os interesses de seus filiados e afastar a aplicação dessa majoração indevida. Esse é o combate institucional: proteger as empresas atingidas por uma elevação de carga que compromete competitividade, emprego e desenvolvimento.
Mas o empresário não precisa esperar o desfecho dessas iniciativas coletivas. Quem foi ou pode ser afetado pela nova tributação também pode buscar, por conta própria, a tutela do Judiciário, avaliando sua situação concreta e a medida mais adequada para o seu caso. Em matéria tributária, tempo, estratégia e documentação fazem diferença.
Por isso, além da mobilização das entidades representativas, é prudente que cada empresa examine desde já os impactos da lei sobre seu caixa e seu planejamento. Muitas vezes, a resposta mais segura não está em decisões genéricas, mas em uma análise técnica individualizada, capaz de identificar oportunidades de defesa e caminhos juridicamente sustentáveis. Para isso, o passo correto é procurar orientação especializada de um advogado tributarista.
Não se trata de litigância por impulso, mas de cautela empresarial. Em certos casos, esperar pode significar suportar recolhimentos indevidos ou perder o melhor momento processual para reagir. Cada empresa tem estrutura, faturamento e grau de exposição diferentes. Por isso, soluções padronizadas nem sempre bastam.
Derrubar esse aumento de imposto não é apenas uma pauta tributária. É medida de justiça econômica, de respeito ao empreendedor e de proteção ao emprego, à renda e à circulação de riqueza no Amazonas. Quando se aumenta indevidamente a carga sobre quem produz e emprega, não se atinge apenas o empresário. Atinge-se toda a sociedade.
Mais do que resistir, é hora de construir uma resposta coletiva, técnica e firme, pois o empresário não pode ser novamente chamado a pagar essa conta sozinho.