Contribuintes já podem acessar os descontos do Refis estadual

Contribuintes já podem acessar descontos do Refis estadual

O Governo do Amazonas iniciou, nessa quinta-feira (3/12), o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial. O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao IPVA, ICMS, ITCMD, além de fundos e contribuições.

Autorizada pelo convênio n⁰ 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o programa foi instituído pela lei n⁰ 5.320/2020, enviada pelo Governo do Amazonas à Assembleia Legislativa e aprovada em novembro.

Pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal terá um site próprio, desenvolvido pelo departamento de Tecnologia da Informação (Detin) e Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM). O site irá auxiliar a adesão dos contribuintes e dar transparência ao programa: número de contribuintes participantes e o valor arrecadado.

O endereço para acesso é www.sefaz.am.gov.br/refis2020/refis.asp.

Como aderir - De acordo com a chefe do departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. “A adesão também pode ser feita presencialmente, em estandes instalados na Central de Atendimento da SEFAZ na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior”, explicou.

Segundo ela, no caso de ICMS/Fundos e contribuições, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, por meio do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no site da Sefaz). Já em relação ao IPVA, a quitação pode ser feita à vista, mediante a emissão do DAR (Documento de Arrecadação) no site da Sefaz, depois em IPVA – Lançamento e Impressão. Já o pagamento parcelado pode ser realizado no campo Protocolo Virtual da Sefaz, localizado no site da instituição.

Por fim, quanto ao ITCMD, o imposto devido pode ser quitado à vista, mediante a emissão do DAR no site da SEFAZ, clicando em “Declaração ITCMD” e depois em “Gerar DAR”. O parcelamento pode ser feito no site da SEFAZ, no Protocolo Virtual. Para esclarecer dúvidas, a SEFAZ disponibilizou os seguintes canais: 2121- 1781/1627/1766 e também o e-mail gdef@sefaz.am.gov.br.

A Sefaz possui ainda um atendimento em forma de chat (conversa direta com um servidor da casa), das 8h às 14h.

REGRAS

a) Débitos alcançados:

  • ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa;
  • ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;
  • IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;
  • ITCMD: débitos vencidos até 30/09/2020.

Fundos e contribuições:

a) fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020);

b) Descontos concedidos:

À vista: desconto de 95% de multa e juros;

Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.

Parcelamento:

ICMS/Fundos e contribuições:

90%, de 02 a 10 parcelas;

75%, de 11 a 20 parcelas;

60%, de 21 a 60 parcelas.

IPVA/ITCMD:

70% de 2 a 5 parcelas;

45% de 6 a 10 parcelas.

1ª parcela: 5% do valor da dívida

Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz - AM