Comércios essenciais: Fecomércio AM orienta sobre normas de prevenção e combate ao coronavírus

Carta direcionada ao Governo manifesta agradecimento da entidade pela decisão de flexibilizar funcionamento de estabelecimentos

Comércios essenciais: Fecomércio AM orienta sobre normas de prevenção e combate ao coronavírus

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM) manifestou agradecimento ao Governo do Estado do Amazonas pela assinatura do decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020, que flexibilizou o funcionamento do comércio de produtos e serviços essenciais.

A orientação da entidade aos empresários e trabalhadores do comércio é de que mesmo havendo a flexibilização, os estabelecimentos devem atender às normas de prevenção e combate ao coronavírus, a fim de que seja minimizado o risco de disseminação da pandemia.

A Fecomércio AM reitera os agradecimentos ao governador Wilson Lima e ratifica que a instituição trabalha em consonância com a Prefeitura Municipal de Manaus e o Governo do Estado do Amazonas para propor soluções que possam mitigar os impactos da Covid-19 na atividade comercial.

Ressaltamos ainda que, em face de novas determinações dos órgãos de vigilância sanitária, essas serão adotadas e comunicadas aos empresários do comércio.

Abaixo, destacamos os estabelecimentos por segmento, sem suspensão de funcionamento:

1. Alimentação, bebidas, gás de cozinha, bancos, cooperativas de crédito e loteria:

- Supermercadistas atacadistas e varejistas;

- Padarias (exclusivamente para venda de produtos);

- Restaurantes na modalidade delivery;

- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;

- Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais;

- Agências bancárias e loterias.

2. Saúde

- Clínicas que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos;

- Clínicas que prestem serviços de assistência à saúde com serviços médicos ambulatoriais, visando a diminuição da sobrecarga da rede pública e privada;

- Clínicas de vacinação;

- Serviço de assistência à saúde dos animais;

- Serviços odontológicos de urgência.

3. Prestadores de serviços de transporte público (incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas)

4. Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;

5. Postos de combustíveis (limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos);

6. Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água (bombeiros hidráulicos, eletricistas, eletricistas mecânicos e oficinas mecânicas).