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Manaus, 05/09/10
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Data de cadastro: 02/02/2010

A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Amazonas alerta que o pagamento da Contribuição Sindical Patronal foi prorrogada até o dia 14/03 somente para seus sindicatos filiados.
A guia de recolhimento da contribuição sindical com prazo de vencimento até 14/03 sem acréscimo de multas e juros deverão ser geradas exclusivamente através do site www.fecomercio-am.org.br. Os boletos gerados por outros sistemas não terão a extensão do mesmo benefício.
Lembramos que o recolhimento da Contribuição Sindical efetuado depois do dia 14/03, será acrescido de multa de 10%, nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês, ficando, neste caso, o infrator isento de outras penalidades.(art. 600 da CLT).
A Fecomércio e seus sindicatos Patronais ao terem como objetivo incentivar o
crescimento empresarial,defender a livre iniciativa e estimular o
desenvolvimento da nossa atividade orientam que o pagamento da contribuição
possibilita aos empresários participação de licitação pública,a renovação de
alvarás e de outros direitos assegurados em lei.
Para aqueles que não tem acesso a internet a guia pode ser retirada na sede
da Fecomercio que fica a Rua São Luiz, 555 – Adrianópolis.
Senha
  ICMS
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